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FORENSE 2000

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Importância do Cirurgião Dentista nos IML

 

espaco100x10.gif (856 bytes)Qualquer exame para ser realizado em um IML deve ser solicitado, por ofício, pela Autoridade Competente, geralmente o Delegado de Polícia, conforme o Código de Processo Penal Brasileiro (CPP).
espaco100x10.gif (856 bytes)Sempre e logo que a autoridade policial, judiciária, militar ou administrativa tiver conhecimento da prática de infração penal, as perícias cabíveis deverão ser solicitadas (CPP Art. 6º) sob pena de responsabilidade pela eventual omissão. A prova testemunhal não supre o exame pericial direto, quando este for passível de ser realizado (CPP Art. 158). Estes exames instruirão o processo para que o juiz forme sua convicção pela livre apreciação da prova (CPP Art. 157).
espaco100x10.gif (856 bytes)As perícias na esfera criminal serão sempre realizadas por dois peritos oficiais, existindo a possibilidade da utilização de peritos não oficiais quando não existirem (CPP Art. 159).
espaco100x10.gif (856 bytes)Os peritos analisarão as circunstâncias e principalmente os elementos objetivos, descrevendo minunciosamente o exame, incluindo os achados normais e os anormais, estabelecendo o nexo causal quantitativo e qualitativo entre o histórico e o exame, ilustrando o laudo como necessário (CPP Art. 160 e 165).
espaco100x10.gif (856 bytes)Alguns ainda teimam em excluir o histórico de um laudo. Certamente estão errados, como bem frisa o Prof. França em sua vasta literatura.
espaco100x10.gif (856 bytes)Muitos vestígios são efêmeros e passageiros como por exemplo a manifestação fisiopatológica de um bofetão. Por esta razão, o exame deve ser iniciado assim que possível, a qualquer dia e hora (CPP Art. 161).
espaco100x10.gif (856 bytes)Os exames devem ser realizados, preferencialmente, nos Institutos Médico-Legais e devem conter uma estrutura lógica que lhe confira credibilidade, na medida que as conclusões aflorem naturalmente a partir do histórico, da descrição e da discussão.
espaco100x10.gif (856 bytes)O legista deve ofertar à autoridade inclusive suas dúvidas e aguardar a evolução do caso, se necessário.
espaco100x10.gif (856 bytes)Eventualmente os peritos podem discordar entre si embasando suas posições antagônicas no laudo, sendo que neste caso a autoridade pode, a critério, determinar novos exames periciais (CPP Art. 180). A Autoridade pode também solicitar esclarecimentos que julgar necessário (CPP Art. 181).

espaco100x10.gif (856 bytes)O perito está sujeito à disciplina judiciária, mesmo quando não sendo oficial (CPP Art.  275) e não deve incorrer em suspeição (CPP Art. 280 e 254)

espaco100x10.gif (856 bytes)Após este breve comentário, perguntamos como pode existir um Instituto Médico-legal sem a presença de um Cirurgião-Dentista. Será que o Médico saberá periciar corretamente uma lesão na cavidade oral? Saberá interpretar um odontograma? Saberá extrair todas as informações necessárias para a identificação de um putrefeito, esqueletizado ou carbonizado? Um Instituto sem um Odontolegista é um IML incompleto.

espaco100x10.gif (856 bytes)O trabalho de um Odontolegista em um IML compreende, dentre outros:

espaco100x10.gif (856 bytes)Perícia no vivo
espaco100x10.gif (856 bytes)espaco100x10.gif (856 bytes)Lesões corporais
espaco100x10.gif (856 bytes)espaco100x10.gif (856 bytes)Determinações de idade

espaco100x10.gif (856 bytes)Perícias no morto
espaco100x10.gif (856 bytes)espaco100x10.gif (856 bytes)Necroscopia
espaco100x10.gif (856 bytes)espaco100x10.gif (856 bytes)Identificações

espaco100x10.gif (856 bytes)Perícias nas coisas
espaco100x10.gif (856 bytes)espaco100x10.gif (856 bytes)Próteses
espaco100x10.gif (856 bytes)espaco100x10.gif (856 bytes)Instrumentos

 espaco100x10.gif (856 bytes)As lesões corporais geralmente nos leva a pensar em agressões e violências, porém, as perícias em erros odontológicos estão crescendo exponencialmente nesta década, a partir da implantação e divulgação do Código de Defesa do Consumidor.

 

     

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