APEMOL - ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE MEDICINA E ODONTOLOGIA LEGAL   

FORENSE 2000

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ANAIS FORENSE 2000

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O CIRURGIÃO-DENTISTA COMO AUDITOR EM CONVÊNIOS 

The dentist as convention auditor

*Pereira, Claudia Fernandes1; Varella, Maria Aurélia2; Tamoto, Mitsuo3; Paschini, Renata de Cássia4; Costa, Pricila Moreira da5 

Atualmente, temos observado um número crescente de empresas que prestam serviços odontológicos em troca de mensalidades acessíveis: são os "planos de assistência odontológica" ou "convênios". Para avaliar a necessidade do tratamento planejado e os trabalhos executados pelos cirurgiões-dentistas credenciados pela empresa são contratados os cirurgiões-dentistas auditores, que têm total responsabilidade sobre as auditorias. O único requisito exigido a esse auditor é que ele seja um cirurgião-dentista legalmente habilitado, segundo a Lei n.º 5081/66, art.2º. Essa falta de exigências gera, muitas vezes, uma falta de preparo do cirurgião-dentista auditor causando conflitos éticos com os cirurgiões-dentistas credenciados e pacientes. Numa tentativa de diminuir esses conflitos, discutiremos a importância da formação do cirurgião-dentista auditor em Deontologia e Odontologia Legal.

Unitermos: 1. Auditoria. 2. Ética. 3. Convênio. 4. Deontologia Odontológica. 5. Odontologia Legal.

1. Cirurgiã-dentista, especializanda em Odontologia Legal (UNIMES). 2. Cirurgiã-dentista, especialista em Odontologia Legal, mestre em Prótese Buco-Maxilo-Facial FOUNESP, coordenadora do curso de especialização em Odontologia Legal UNIMES, professora responsável pela disciplina de Odontologia Legal UMESP, UNIMES e UNIB, doutoranda em Medicina Legal FMUSP. 3. Cirurgião-dentista, especialista em Odontologia Legal, professor assistente da disciplina de Odontologia Legal UMESP e UNIB, professor do curso de especialização em Odontologia Legal UNIMES, mestrando em Odontologia Legal FOUNICAMP. 4. Cirurgiã-dentista especializanda em Odontologia Legal (UNIMES). 5. Cirurgiã-dentista especializanda em Odontologia Legal (UNIMES).

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