APEMOL - ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE MEDICINA E ODONTOLOGIA LEGAL   

FORENSE 2000

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DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA PARA OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE – ASPECTOS LEGAIS

*ANGELETTI, Pierangelo; MELO, Ana Cláudia Aydar de; GRADINAR, Osmar;

O C.D. e sua equipe estão expostos à contaminação por objetos ou materiais contaminados. Além disso, os motores de alta rotação emanam aerossóis que, com a proximidade entre o C.D. e o paciente, são inalados. O uso de barreiras é tão importante para a proteção do profissional de saúde quanto para evitar a transmissão cruzada de microrganismos. As máscaras são uma barreira de proteção contra a contaminação. Nos EUA há órgãos de controle e de normatização da qualidade de tais dispositivos, como o Center for Diseases Control (CDC). No Brasil não há organismo que determine padrões de espessura e filtragem das máscaras, que estão isentas de registro nos Ministérios da Saúde e do Trabalho. Adotam-se as normas da Organização Internacional de Enfermagem da Comunidade Européia: as máscaras devem apresentar uma eficiência de filtração bacteriana acima de 95%; entretanto estas não trazem, em suas embalagens, os níveis de proteção, e raras são aquelas que apresentam a percentagem de eficácia de filtração bacteriana. Dentre as doenças transmissíveis destacam-se Tuberculose, AIDS e Hepatites B e C. Assim, as máscaras devem ser de boa qualidade, garantindo proteção eficaz quando do contato da pele e das mucosas dos profissionais com os fluidos corpóreos dos pacientes.

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