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A APLICAÇÃO DA ARBITRAGEM COMO INSTRUMENTO DE SOLUÇÃO DOS CONFLITOS NA ÁREA ODONTOLÓGICA CALVIELLI; Ida T.P. Embora a arbitragem já estivesse prevista na legislação brasileira desde 1850 como instrumento legal para a solução de conflitos na área comercial, apenas com a edição da Lei 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem), iniciaram-se as discussões sobre a efetiva utilização desse instrumento para a solução dos conflitos de interesses que versam sobre os bens disponíveis. Tradicionalmente os conflitos que se estabeleciam entre os cirurgiões-dentistas e seus pacientes eram encaminhados ao Judiciário com os ônus processuais decorrentes, fazendo com que, após a edição do Código de Defesa do Consumidor, a instância do PROCON fosse buscada na tentativa de minimização dos custos e celeridade na solução. Porém, em decorrência da disposição inserta no § 4º, do artigo 14 do referido CDC estabelecendo que "a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação da culpa" as instituições de proteção ao consumidor não são competentes para a solução desses litígios. As autoras realizaram a análise dos requisitos legais para a utilização da arbitragem com a finalidade de verificar a possibilidade de sua adoção como instrumento de conciliação dos conflitos na área odontológica. PAINEL
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