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TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS: UMA ANÁLISE ÉTICO-LEGAL DANTAS, Vanessa Andrade. As ciências biológicas têm apresentado um grande avanço na atualidade, incluindo a busca pelo retardamento do envelhecimento e o prolongamento da vida, que contempla o nível de qualidade. Regulamentando a ação dessas metas, há um suporte legal representando pela Lei n º 9.434, de 04 de fevereiro de 1997 que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de Transplante e Tratamento. Essa norma legal traz uma nova abordagem acerca da doação de órgãos, a qual tem gerado grandes discussões no mundo médico-legal. Criou-se a figura legal do doador presumido post mortem, sem, todavia, observar o sentimento de respeito aos mortos que é assegurado, até mesmo, pelo Código Penal. Ademais, a escassez de órgãos não é o único problema. Questiona-se, ainda, acerca da inexistência de infra-estrutura do Sistema Único de Saúde e do meio de procura e captação de órgãos. Como se percebe, este é um tema bastante complexo que deve ser analisado dentro dos seus pormenores, para que a lei não seja, apenas, mais uma norma sem aplicação dentro do nosso ordenamento jurídico. |
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