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PERFIL DOS MÉDICOS DE FORTALEZA NAS QUESTÕES DE SIGILO MÉDICO *Braga, Marcus Davis Machado; Alcântara, Antonia Célia de Castro; Leal, Geísa Maria Evangelista. Sigilo médico, segundo Hipócrates, traduz obrigação moral, não repousando em bases jurídicas ou noções de ordem pública. Das três correntes doutrinárias, nosso código de ética se baseia na intermediária que defende maior flexibilidade na sua adoção. O art.102 permite a quebra em caso de Dever Legal, Justa Causa e Autorização expressa do paciente. Procurando conhecer o grau de informação dos médicos de Fortaleza sobre sigilo, questionários foram distribuídos aleatoriamente. Somente 10% responderam ser o segredo médico absoluto. 97% o consideraram fato sabido apenas no exercício da profissão. 100% armazenavam informações pessoais sobre seus pacientes em computadores. Em 80% dos casos apenas eles tinham acesso, 15% a secretária e 5% outros. 60% não revelavam segredos de pacientes falecidos, e 40% apenas à família destes. 85% comunicariam aos responsáveis legais de paciente menor de idade uma gravidez. 98% sabiam que é ilegal exibir imagens de pacientes em comerciais ou anúncios publicitários. 97 % não expressavam o motivo de doença em atestado. Nenhum violaria o segredo profissional na cobrança de honorários por meio judicial ou extrajudicial. 95% mostraram conhecimento em relação às questões envolvendo paciente HIV positivo. Observou-se conhecimento satisfatório sobre o sigilo médico entre os sujeitos da pesquisa. Trabalho encaminhado ao congresso Brasil Forense
2000, para ser apresentado sob a forma de tema livre. |
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