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NOVA VISÃO MÉDICO-LEGAL DA
ESPLENECTOMIA PÓS-TRAUMÁTICA: DEBILIDADE DA FUNÇÃO IMUNOLÓGICA?
EISELE*, Rogério L; NAKANO, Elen A;
COLONHEZE, Gustavo RE; KUWAMOTO, Solange M.
É polêmica a hipótese de que uma pessoa
esplenectomizada após um traumatismo abdominal, sob o ponto de vista de lesão
corporal, apresente alguma debilidade, perda de função ou até mesmo nenhum
deles.
A literatura nacional, analisando o assunto do
ponto de vista médico-legal, é pouco abrangente e escassa na matéria.
Os autores apresentam neste trabalho, uma
interpretação diferente dos modelos usuais, referente à ausência do baço
decorrente de esplenectomia nas vítimas de traumatismo abdominal.
A partir do conhecimento da fisiopatologia do baço
e à luz dos avanços obtidos pela imunologia, salientam o prejuízo fisiológico
originado pela ausência do órgão, causado pelo estado de DEBILIDADE IMUNOLÓGICA
destas vítimas.
Dessa forma, propõem uma revisão nos conceitos
correntemente utilizados, quanto à classificação médico-legal, considerando
a condição de ausência pós-traumática do baço um estado que caracteriza
Lesão Corporal de Natureza Grave decorrente da Debilidade Permanente da Função
Imunológica.
Apresentação em POSTER
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