APEMOL - ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE MEDICINA E ODONTOLOGIA LEGAL   

FORENSE 2000

XVI Congresso Brasileiro de Medicina Legal
VII Congresso Brasileiro de Ética Médica
V Congresso Brasileiro de Odontologia Legal
II Congresso Luso-brasileiro de Medicina Legal
I Congresso Brasileiro de Direito Médico

ANAIS FORENSE 2000

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CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS PARA PROCEDIMENTOS NOS CONSELHOS DE ODONTOLOGIA
(Aprovada pela Resolução CFO-185/93)

  TÍTULO XIII - DA PUBLICIDADE EM PUBLICAÇÃO DOS CONSELHOS FEDERAL E REGIONAIS

 

Art. 281. É permitida a publicidade nos boletins, jornais, informativos, e em quaisquer outras publicações dos Conselhos de Odontologia a saber:

a) anúncios e propagandas de instituições ou empresas públicas ou privadas, não ligadas à Odontologia, criteriosamente selecionadas, dentro das diretrizes do Código de Ética Odontológica; e,
b) anúncios e propagandas de indústrias fabricantes de equipamentos odontológicos.

§ 1º. Em hipótese alguma, será permitida a promoção de pessoa física.
§ 2º. É vedada a publicidade de medicamentos, materiais de consumo e de empresas que comercializem tais produtos e equipamentos.
§ 3º. O Presidente do Conselho responderá, eticamente, pelos abusos cometidos na publicidade de suas publicações.

     

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