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FORENSE 2000

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CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS PARA PROCEDIMENTOS NOS CONSELHOS DE ODONTOLOGIA
(Aprovada pela Resolução CFO-185/93)

  TÍTULO XI - DOS SÍMBOLOS DA ODONTOLOGIA

 

Art. 275. O Símbolo, o Anel e a Bandeira da Odontologia, têm as seguintes especificações e características:

I - Símbolo: conterá o Caduceu de Esculápio, na cor grená, com a serpente de cor amarela com estrias pretas no sentido diagonal, enrolando-se da esquerda para a direita e o conjunto, circunscrito em um círculo também na cor grená, contendo as seguintes dimensões e proporções:

a) o bastão terá o comprimento de 9/10 do diâmetro interno do círculo, tendo na parte superior a largura de 2/10 do referido diâmetro e, na parte inferior 1/10 do diâmetro citado. Seus traços laterais serão retos. Apresentará, ainda, alguns pequenos segmentos de reta, no sentido vertical, para conferir-lhe caráter lenhoso. Suas extremidades terão linhas curvas e seu traçado externo, a largura de 1/20 do diâmetro interno do círculo;
b) a serpente em sua parte mais larga, terá 1/10 do diâmetro interno do círculo e largura zero, na cauda. Enrolar-se-á no bastão de cima para baixo de forma elíptica, passando pela frente, por trás, pela frente e parte superior e inferior do bastão, respectivamente, tendo na parte superior e inferior do bastão a distância de 2/10 do diâmetro do círculo de cada extremidade. Ostentará na boca a sua língua bífida, guardadas as mesmas proporções;
c) a largura do traçado do círculo, terá 1/10 do seu diâmetro interno e os traços externos do bastão e da serpente terão largura de 1/20 do referido diâmetro.

II - Anel: uma granada engastada em arco de ouro, representando duas cobras entrelaçadas.
III - Bandeira: cor grená com um círculo branco no centro e no meio do mesmo o caduceu com a cobra entrelaçada; com as seguintes dimensões: largura 2/3 do seu comprimento e o diâmetro externo do círculo deverá ter o comprimento de 2/3 da largura da bandeira.

 
     

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