JOSÉ GERALDO DE FREITAS DRUMOND
Reitor da Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Presidente da SODIME
A Medicina e o Direito constituem áreas de conhecimento e atividades
profissionais que se convergem na defesa da dignidade humana.
A Medicina nasceu com o aparecimento do primeiro homem neste planeta e da
necessidade de se buscar curas para os seus males corporais e espirituais, daí porque se
invocavam os deuses e os espíritos para medicar o homem primitivo.
Já o Direito surgiu da necessidade de defender o homem contra toda a
forma de dominação e violência, estabelecendo critérios e normas impositivas
essenciais para a convivência e o equilíbrio sociais. Estas normas surtem efeitos não
só na esfera individual como, também, no âmbito institucional público e privado, quer
a nível nacional como internacional.
Pode-se, então, afirmar que Direito e Medicina se complementam em suas
missões precípuas e se identificam naquilo que é fundamental para ambos: a busca por
uma humanidade mais justa, próspera e feliz.
No entanto, a Medicina ampliou de tal monta o conhecimento humano, e se
desdobrou em vários ramos e inúmeras especialidades, cada vez mais complexas, que
descobertas e correspondentes aplicações ao homem não se fizeram acompanhar do
concomitante e devido instrumental moral e jurídico capaz de estabelecer parâmetros
próprios se evitar abusos e prejuízos ao cidadão.
Ainda persistem na memória de todos os homens os horrores das
"experiências" médicas praticadas nos campos nazistas, durante a Segunda
Guerra, transportando-se para os dias atuais, em que a humanidade continua vivendo em
sobressaltos quanto às conseqüências da utilização da ciência e da tecnologia, tanto
a favor como contra o ser humano.
Não por acaso insigne Norberto Bobbio identificou - na sua obra
denominada "A Era dos Direitos" - quatro gerações de direitos, desde os
chamados de direitos da primeira geração, nascidos da necessidade da libertação do
homem contra o absolutismo temporal e religioso, até os direitos da quarta geração, que
estão surgindo neste final de milênio, exatamente contra as tentativas de dominação do
homem através da manipulação de seu código genético.
Surge, pois, na esteira do nascimento de uma nova geração de direitos
humanos, a necessidade de uma maior compreensão e discussão dos direitos já
conquistados, face à complexidade das ciências da saúde - mormente a medicina
que deveriam se situar na trincheira da defesa da vida e da felicidade do homem e que, às
vezes, provocam conseqüências danosas a este e ao meio ambiente.
A sociedade brasileira necessita conhecer as normas legais existentes na
área da saúde, tais como o direito de ser protegido contra as doenças, o direito à
integridade corporal e à vida e às obrigações do Estado para com a saúde de sua
população. Foi a esse conjunto básico de normas que protegem o cidadão que o mestre
Genival Veloso de França denominou de Direito Médico.
Como magistralmente leciona França o primeiro autor a
introduzir o Direito Médico no Brasil esta nova área do conhecimento humano deve
compreender um conjunto de normas necessárias a uma sociedade organizada, que se referem
às pessoas alvo da atividade médica e que são impostas coativamente pelo Poder
Público, disciplinando não somente as profissões de saúde mas, também, tudo aquilo a
que estão obrigadas as pessoas e o Estado.
Embora já exista um razoável arsenal de leis brasileiras a amparar o
direito à saúde e à vida permanecem objeto de definição inúmeras situações, muitas
vezes dramáticas, com que se defrontam, diariamente, médicos e cidadãos, como o direito
do paciente em recusar tratamento e o contraponto que consiste no dever do médico de
tratá-lo para salvar a sua vida. Numa outra situação está a discussão da liberdade da
fecundação artificial heteróloga, que rebate no questionamento de quem é a mãe legal
nos casos de "barriga de aluguel". Ou, como interpretar, por exemplo, as
contradições da lei de transplantes de órgãos? Em que circunstâncias o segredo
médico do trabalhador pode ser revelado à empresa? A cirurgia estética é um contrato
de resultados ou continua sendo, como os demais contratos de prestação de serviços em
medicina, apenas um compromisso de meios?
Estes são alguns dos inúmeros problemas e dilemas confrontados na
prática dos profissionais de saúde, principalmente os médicos, que necessitam,
permanentemente, de conhecimentos sobre as normas do direito brasileiro que decidem sobre
a vida e a saúde de todos nós.
Foi acreditando na importância destes temas - que propiciou o
florescimento da discussão de um novo campo do conhecimento humano, o Direito Médico
que profissionais do direito e da medicina, professores universitários e
acadêmicos dos diversos cursos de graduação resolveram constituir uma nova sociedade
científica brasileira a Sociedade Brasileira de Direito Médico.
Criada por ocasião do I Congresso Brasileiro de Direito Médico, ocorrido
na cidade do Recife, no último dia 28 de outubro, a Sociedade Brasileira de Direito
Médico (SODIME) escolheu, como missão fundamental, a promoção e a difusão dos estudos
relativos ao direito médico e à legislação da saúde, estando aberta ao ingresso de
todo profissional da área da saúde e do direito que se dispuser a construir uma nova
trincheira no debate científico nacional.
O nascimento da Sociedade Brasileira de Direito Médico SODIME vem
de encontro a um movimento acadêmico de âmbito internacional, como a criação da
Sociedade Mundial de Direito Médico e da Sociedade Ibero-americana de Direito Médico,
enquanto na América Latina encontramos a mesma organização em países como o Uruguai, a
Argentina, a Venezuela e a Colômbia, por exemplo.
É
pois alvissareiro o surgimento da Sociedade Brasileira de Direito Médico que, com tão
pouco tempo de nascida, vem provocando inúmeras adesões nos diversos estados da
federação, sendo motivo de comemoração de suas congêneres, no plano internacional.
JOSÉ GERALDO DE FREITAS DRUMOND
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